Em 2025, o serviço já está disponível em diversos estados do país, incluindo Minas Gerais, Goiás, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Pernambuco, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, interior e litoral de São Paulo. Novas áreas continuam sendo ativadas progressivamente, conforme a entrada de novas usinas parceiras e liberações junto às distribuidoras locais. Caso sua região ainda não esteja habilitada, você pode realizar o pré-cadastro para ser avisado assim que estiver disponível.
A adesão ao desconto sempre deverá ser em nome do titular da conta. Se a conta estiver em nome de um terceiro que não queira assinar a adesão, você deverá fazer a troca de titularidade para sua pessoa física ou jurídica. Antes disso, você deve consultar nossa central de atendimento.
Entre 60 e 90 dias após a adesão, a depender das condições comerciais da sua região. Em caso de pendências, como troca de titularidade ou quitação de valores em atraso, esse prazo pode aumentar.
Você poderá continuar sendo beneficiário do desconto em seu novo endereço, desde que dentro da distribuidora local e atendido o consumo mínimo. Basta avisar com antecedência.
Oferecemos energia renovável e mais barata por meio de usinas sustentáveis, construídas e operadas por nossos geradores parceiros, e entregamos à distribuidora local, informando que a energia deve ser creditada na sua conta.
Energia injetada (seus créditos) é aquela produzida pela geração distribuída.
Energia elétrica é o seu consumo usual de energia fornecida pela distribuidora, como é seu caso atual.
Custo de disponibilidade é o custo mínimo da fatura, ainda que você não consuma nada.
Contribuição para iluminação pública é obrigação de todos e independe de você gerar sua própria energia.
O valor residual da conta é a diferença entre o que você consome e o que você produz + taxas e contribuições obrigatórias.
Adicionalmente à fatura da distribuidora, você receberá um boleto com o custo do serviço, totalizando um valor menor que seu custo original.
Pessoas físicas ou jurídicas na baixa tensão (sem transformador dedicado), com conta média mínima de acordo com a sua região (consultar nossa central de atendimento).
Não. Você continuará sendo atendido pela distribuidora local, que é a responsável técnica pela entrega da energia. Nós vamos gerar créditos que serão abatidos na conta de energia. Se os créditos não forem gerados, a distribuidora segue entregando e cobrando normalmente pela energia consumida sem o desconto aplicado, exatamente como faz hoje.
Será via boleto com vencimento a combinar. Você receberá mensalmente uma cobrança pelos créditos injetados, com o desconto em relação à tarifa da distribuidora local. Além do boleto, você continuará recebendo a fatura da distribuidora local com as taxas e os encargos obrigatórios (custo fixo) e apenas o que consumir a mais.
Não. O cancelamento é sem multa, com pré-aviso mínimo, a depender da sua região. O pré-aviso se deve apenas a um período mínimo necessário para a execução do desligamento após a notificação do desejo de rescisão, em função dos trâmites padrões da distribuidora local. Consulte nossa central de atendimento para informações sobre os prazos da distribuidora local.
Nada. A conta permanece na sua titularidade (física ou jurídica) e não precisamos instalar nada no estabelecimento. A adesão é 100% on-line.